Por helio.almeida

Brasília - As horas extras obtidas pelo trabalhador devem ser utilizadas para o cálculo de pensão alimentícia. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou nesta terça-feira, por maioria (três votos a dois).

A conclusão ocorreu quando foi julgado o caso de um pai que era contrário à inclusão da hora extra na pensão. O acordo de pensão alimentícia previa 40% dos rendimentos brutos para o alimentante. O pai perdeu, mas ainda tem possibilidade de recurso ao próprio STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Outros casos envolvendo pensões alimentícias. No mês passado, foi decidido que abonos e verba de participação nos lucros não podem ser considerados para aumentar o benefício.

Você pode gostar