Por raphael.perucci

Rio - Enquanto a Lei Geral dos Concursos Públicos não sai, o parâmetro para avaliar direitos e deveres na situação dos concursos continua sendo a Lei de Licitação e Contratos Administrativos. A analogia serve para trazer critérios a uma discussão que ainda não está 100% pautada juridicamente. Se algum ponto previsto no edital de concurso não for cumprido pela instituição cedente, é possível recorrer à justiça.

PERGUNTA E RESPOSTA

“É obrigatório que os órgãos estabeleçam em edital o valor do salário? Se estiver determinado, o órgão pode voltar atrás na decisão e contratar o candipor um valor diferente?” (Luciano, Catete)

Luciano, não temos em vigor nenhum estatuto que regule os concursos públicos. Mas o Projeto de Lei 74/2010 tramita no Congresso Nacional para suprir essa demanda de esclarecimento sobre o assunto. No artigo 13, parágrafo quarto, o projeto prevê a obrigatoriedade dos editais listarem o valor do salário inicial.

Apesar disso, enquanto essas regulamentações são apenasprojetos em tramitação, recorremos ao nosso advogado especializado no assunto, Sérgio Camargo, para tirar algumas dúvidas suas.
De acordo com o especialista, sem o estatuto fica difícil estabelecer o que seria ou não obrigatório à banca prever em edital. É bastante recomendável que haja menção à remuneração até para que o candidato saiba mais sobre a vaga a que concorre.

De qualquer maneira, Luciano, os editais publicados têm vindo, em sua maioria, com essa informação. Até pela importância que ela representa para os candidatos. Quanto à questão do órgão desistir de pagar um salário que estava previsto, nosso especialista afirma que esta não é uma atitude juridicamente aceita. O princípio da vinculação ao edital, listado na Lei de Licitação e Contratos Administrativos, expressa o compromisso do solicitante em cumprir com o que ele anuncia publicamente.

A resolução jurídica desse tipo de impasse não é previsível. Nosso especialista já tratou de casos em que a remuneração prevista no edital não se cumpriu. Mas a decisão das autoridades não é padronizada e tende a avaliar outros aspectos da situação.

Claudia Jones é jornalista especializada em concursos públicos

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