Por bferreira

Rio - Ocorrem casos entre correntistas de conta bancária conjunta em que os titulares se deparam com a falta de fundos. Dessa forma, surgem as discussões a respeito de quem é a culpa, o que leva a diversos desgastes entre os envolvidos. Os nomes de todos os titulares nesse tipo de conta estarão sujeitos ao registro no Cadastro de Emitentes de Chegues sem Fundos, ou seja, não somente o nome de quem assinou o cheque.

Por Jair Abreu Júnior

PERGUNTA E RESPOSTA

“Abri uma conta conjunta com o meu marido. No caso de um de nós passar um cheque sem fundo, os dois nomes ficarão sujos?”

Bianca, São Gonçalo

Bianca, ao se abrir uma conta conjunta, geralmente atribui-se o controle a um dos correntistas, ou seja, o segundo titular não acompanha a movimentação. Se houver a devolução de cheques e inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos</IP> (CCF), o titular que não assina ou menos assina os cheques, na maioria das vezes, argumenta que não tem responsabilidade pelo evento ocorrido.

Ocorre, porém, qu no caso de cheque emitido por correntista de conta conjunta, “devem ser incluídos no CCF os nomes e os respectivos números de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os titulares dessa conta, acrescentando-se o tipo de conta corrente”.

É o que prevê o Artigo 5º da Circular 2.989, de 28 de junho de 2000, do Banco Central (alterando o Art. 4º. da Circular 2.655, de 17 de janeiro de 1996).

Já Circular nº 1.528, de 24 de agosto de 1989, passou a estabelecer que, ao recusar o pagamento de um cheque sem fundo que permita incluir um CPF no CCF, a instituição financeira tem que “providenciar a referida inclusão no prazo de quinze dias, contados da devolução do cheque”. Deve manter à disposição do emitente, pelo prazo em que a ocorrência figurar naquele cadastro, “cópia do cheque recusado, com vistas à comprovação da documentação a ser apresentada pelo mesmo para a respectiva exclusão”.

Nesse caso, o nome de ambos vai para os órgãos de proteção (Serasa/SPC), sim, mas não em função de o caso tratar de marido e mulher, e sim pelo fato de terem uma conta bancária conjunta, pois os titulares são coobrigados solidários pela referida conta.

Jair Abreu Júnior é coordenador em Gestão Financeira da Universidade Estácio de Sá

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