Por adriano.araujo

Rio - Pequenos, médios e grandes investidores com aplicações em títulos de capitalização não podem mais resgatar o dinheiro antes de 60 dias. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem, no Diário Oficial da União, a Circular 475, que fixa prazo mínimo de carência para reembolso do investimento.

Diretor de condomínios da Primar Administradora de Bens, Carlos Samuel de Oliveira Freitas afirma que a iniciativa beneficia o portador do título e empresas que recebem a carteira de crédito, a exemplo do setor imobiliário, onde a aplicação é aceita como substituto do fiador.

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Ele explica que antes da resolução, o investidor pedia o resgate a qualquer tempo, o que era prejudicial às partes. Agora, o crédito fica retido por tempo pré-determinado. “Quando o locatário solicitava o resgate, ele não tinha vantagens, pois o reembolso do crédito não era integral, e pagava pedágio recalculado sobre o tempo que faltava para que o prazo do investimento se completasse”, disse, acrescentando que agora, mesmo que a locação não dê certo, o título rende por 60 dias e, somente depois pode ser resgatado.

Freitas explicou que este tipo de aplicação só apresenta vantagem quando o investidor aguarda prazo final. Ou seja, se o título é de um ano, ao fim dos 12 meses retira-se o valor líquido e o rendimento. Ele ressaltou que, quanto mais próximo do prazo for solicitado o resgate, menos o investidor paga de pedágio, aumentando o reembolso.

“Era comum que locatários arrolassem o título como calção e fizessem resgate depois de uma semana”, disse. O valor da aplicação continua sendo acertado entre o inquilino e o dono do imóvel, com variação entre três e 12 aluguéis.

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