Por bferreira

Brasília - Os segurados e aposentados do INSS que ganharam ações nos Juizados Especiais Federais contra o órgão com valor máximo de 60 salários mínimos (R$ 40.680 mil) terão correção maior para atualizar os atrasados. Decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) adotou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, como indicador para correção monetária aplicada nessas causas.

Advogado previdenciário do escritório Medeiros Advogados, Diogo Medeiros explicou que a correção anterior era feita com base no índice da poupança, que gira em torno de 0,5% ao mês. Ele citou que para uma ação de R$ 10 mil, por exemplo, corrigida pela caderneta, anexada ao saque feito no mesmo mês, o reajuste seria de apenas R$4,80. “Com a reposição da inflação medida pelo INPC, o montante final passaria a ser de R$ 10.361,31”, frisou.

Medeiros disse que os juros pagos continuam em 1%. Ele acrescentou que a medida da TNU faz parte do entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), que em abril deste ano, julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade derrubando a Lei 11.960/2009. A legislação determinava que toda causa contra a Fazenda pública, em caso de condenação, seria corrigida pela poupança.

“A partir de então, o Superior Tribunal de Justiça passou a aplicar a correção pelo INPC, visto que por conta da derrubada da lei, houve um vácuo no que se referia à correção monetária que, com a decisão da TNU, foi preenchido”, explicou o advogado.


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