Decreto regulamenta lei que garante prazos reduzidos para concessão de benefícios
Por bferreira
Rio - No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, comemorado ontem o governo federal adotou medidas que beneficiam o segmento. Uma delas permite ao trabalhador deficiente requerer aposentadoria especial em prazos menores. A iniciativa contemplará quem tem deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual. Além disso, o Ministério da Fazenda autorizou o Banco do Brasil a oferecer condições mais favoráveis de juros para compra de bens e serviços de tecnologia assistiva, que ajudam a promover inclusão social.
Dilma recebeu deficientes ontem em solenidade no Palácio do PlanaltoABr
Ontem, a presidenta Dilma Rousseff assinou decreto que regulamenta a lei que muda critérios para o deficiente que vai pedir aposentadoria especial por tempo de contribuição. Para os problemas considerados graves, a Previdência exigirá 25 anos de contribuição (homens) e 20 (mulheres). Em casos moderados, o tempo também diminui, passando a ser de 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres). Deficiências leves terão prazo de 33 e 28 anos, respectivamente. Os deficientes vão passar por perícia médica e análise social.
“Ao assinarmos, hoje (ontem), o decreto que regulamenta a aposentadoria especial a pessoas com deficiência, estamos saldando uma dívida desde a Constituinte de 1988”, ressaltou a presidenta durante a solenidade no Palácio do Planalto.
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As agências da Previdência já estão orientadas a atender os deficientes. É preciso agendar o serviço pelo site www.previdência.gov.br, no link Agendamento de Atendimento, ou pela Central 135.
Crédito com juros de 5%
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A portaria 570 do Ministério da Fazenda garante condições mais favoráveis para pessoas com deficiência possam financiar bens e serviços de tecnologia assistiva. Os itens podem ser instrumentos adaptados para os deficientes como um lápis com cabo curvado, teclado adaptado, leitores de tela e programas especiais de computador que visam a acessibilidade.
Pela portaria publicada ontem no Diário Oficial da União, as taxas de juros do banco são de 5% ao ano para o deficiente com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 3.390) e 5,5% ao ano para quem ganha até dez mínimos (R$6.780).
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A Taxa de Abertura de Crédito (TAC) fica zerada e o prazo de pagamento é de até 60 meses.