Por bferreira
Rio - É comum que as instituições bancárias cobrem taxas para saques de contas corrente ou poupança, a partir de um determinado número de operações. Por isso, o cliente deve prestar atenção ao que está previsto no contrato e procurar o gerente do banco em caso de dúvidas. Faz parte das obrigações dessas instituições informar de forma clara aos clientes sobre as cobranças efetuadas. Abaixo, saiba mais sobre o assunto.
Por Jair Abreu Júnior
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PERGUNTA E RESPOSTA
“Gostaria de saber se é correto o banco cobrar taxa após o terceiro saque, no mesmo mês, da conta poupança. Sempre que faço esse procedimento, sou debitada diretamente da minha conta. É possível deixar de pagar essa tarifa?”
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Nanci, por e-mail
Olá, Nanci. As práticas adotadas pelos bancos estabelecidos no país são muito reguladas, o que nos leva a crer que a cobrança após o terceiro saque da poupança não deve ser indevida. No entanto, recomendo indagar ao seu gerente a respeito, pois dependendo do seu relacionamento com a instituição, pode ser que você consiga algum benefício adicional.
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É preciso ter em mente que as instituições bancárias são obrigadas a oferecer todas as informações pertinentes aos contratos que dão suporte às operações efetivadas com seus clientes. Fazem parte das obrigações dos bancos para com os clientes a clareza dos contratos, que devem ser fornecidos com cópia impressa ou em meio eletrônico.
Além disso, informações referentes às taxas cobradas pela instituição devem estar visíveis em suas dependências e nos estabelecimentos onde seus produtos forem negociados. Em especial, valores relativos à devolução de cheques sem fundo e manutenção de conta, incluindo poupança.
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Também devem estar visíveis informações sobre remunerações, taxas, tarifas, comissões, multas e outras cobranças decorrentes de contratos de abertura de crédito, de cheque especial e de prestação de serviços em geral.
Por isso, em caso de dúvidas referentes à sua conta, procure reler o contrato ou converse com o seu gerente. Em último caso, você pode recorrer aos órgãos de Defesa do Consumidor. Para falar com o Procon-RJ, basta discar o número 151.
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Jair Abreu Júnior é coordenador em Gestão Financeira da Universidade Estácio de Sá
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