Por tamyres.matos
Rio - Instituições bancárias não podem se recusar a fornecer documentação para compra de dívidas. A regra vale tanto para operações feitas por servidores, quanto para os demais clientes. No entanto, essa é uma prática cada vez mais comum dos bancos, que tentam evitar ao máximo a chamada portabilidade. 
A pensionista do estado Ana Maria das Dores, por exemplo, tentou por várias vezes fazer uma operação de compra de dívida do banco Pan para o Bradesco. Segundo ela, o primeiro nunca informou o valor de quitação no prazo, fazendo com que o segundo cancelasse a operação.
Bancos não podem se recusar a fornecer documentação para compra de dívidasReprodução

Advogado especializado em Direito do Consumidor e Bancário, Alexandre Berthe Pinto explica que o banco tem um prazo de 15 dias para fornecer os documentos necessários para fazer a troca de dívida. “É uma determinação do Banco Central, a instituição não pode se negar a fazer isso”, afirma.

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Sem os documentos, o banco que vai comprar a dívida fica impossibilitado de completar a operação. Caso a instituição continue se negando a passar as informações, o cliente pode registrar uma ocorrência no site do Banco Central, que vai tomar as devidas providências.
Procurado, o Banco Pan informa: “Em duas datas distintas, recebemos solicitações de liquidação em nome da pensionista em questão, as quais não foram concluídas em virtude de informação incorreta do número dos contratos a ser liquidados”.