Por clarissa.sardenberg

Goiás - O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu a um candidato o direito de retornar ao processo seletivo de um concurso de soldado da Polícia Militar, após ter sido reprovado por possuir tatuagens no corpo.

Iury Gleyson Santana de Moura havia sido aprovado até a terceira fase da seleção, a avaliação médica, mas foi considerado inapto por possuir tatuagens em área exposta do corpo. O edital do concurso cita a tatuagem com um fator de contra-indicação para entrar na corporação.

Juiz disse que tatuagem não influencia em capacidade de ocupar cargoReprodução Internet

O candidato entrou com a ação na Justiça alegando que nenhum dos desenhos tatuados no corpo ofende princípio moral ou "incita alguma atitude violenta ou discriminatória de raça, gênero, etnia e religião, bem como não guarda relação com a corporação da Polícia Militar". Ele também sustentou que, na maior parte do tempo, os desenhos ficariam cobertos pelo uniforme da PM.

O juiz e relator do processo Wilson Faiad lembrou que embora a situação de Iury contrariarie a regra do edital, o documento é preconceituoso. Para o magistrado, exigências para ingressar no serviço público não podem ser arbitrárias e injustificadas.

Segundo o juiz, a existência da tatuagem não deveria tornar o candidato inapto, nem legitima sua exclusão do certame. “A tatuagem, analisada sob o prisma estético, não pode ser inserida no rol de critérios de inaptidão, pois o simples fato de possuir uma não tem nenhuma correlação com a capacidade de uma pessoa ocupar um cargo, uma vez que o concurso público deve selecionar os candidatos mais bem preparados para o provimento das vagas disponíveis”, salientou.

O relator também determinou que, caso seja aprovado na avaliação médica, Iury seja nomeado e empossado no cargo.

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