Por bferreira

Rio - O contribuinte terá duas novidades este ano para o acerto de contas com o Leão: o m-IRPF, aplicativo para declarar por meio de tablets e smartphones, e a declaração previamente preenchida. Mas atenção, nem todos vão poder usar o novo sistema. Só se enquadram como aptos para o serviço os contribuintes que têm certificação digital, que pode ser obtida no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na página da Receita na internet. Para o m-IRPF, a regra não vale.

O prazo para quitar o débito com o Fisco vai de 6 de março a 30 de abril. Caso perca a data, o contribuinte terá que desembolsar uma multa mínima de R$ 165,74. De acordo com Joaquim Adir, coordenador nacional do Imposto de Renda, a Receita estima receber 27 milhões de declarações, ante 26,034 milhões de 2013.

“É preciso ficar atento ao prazo para não pagar multa”, alerta. Devem declarar IR os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$25.661,70 em 2013. O valor é 4,5% maior em comparação ao limite do ano passado. Também precisam prestar contas com o Fisco os que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima do valor de R$ 40 mil.

“É importante ressaltar que os contribuintes podem usar a certificação digital tanto para os modelos simplificados quanto para os completos”, afirma Adir.

A modalidade custa no mínimo R$ 130, informou o coordenador. “Embora esteja na página da Receita, a certificação não é feita pela Receita. São empresas oferecem o serviço, como o Serpro, a Serasa, entre outras companhias”, explica o coordenador do IR.

Ele acrescentou ainda que o contribuinte pode usar a declaração previamente preenchida desde que tenha feito o documento em 2013. Outra condição, segundo Adir, é que, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

Quem for usar o m-IRPF terá de fazer o download do aplicativo APP Pessoa Física, disponível para os sistemas Android e iOS em www.receita.fazenda.gov.br. A entrega via disquete está abolida a partir deste ano.

Como nos outros anos, o trabalhador que enviar no início do prazo deve receber as restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento. Também terão prioridade nas restituições, os contribuintes com mais de 60 anos de idade, além de portadores de moléstia grave e deficientes.

Principais erros que levam o contribuinte a cair na malha fina

Entre os principais erros que podem levar o contribuinte à malha fina, segundo a Receita Federal, está o lançamento de valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de pagamentos.

Outro dado importante é a atenção ao preenchimento dos espaços de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos e de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores.

De acordo com da Receita, não é permitido relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes da declaração. <MC0>E também não pode preencher , nas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável, valores referentes aos seus dependentes.

Valores de aluguéis recebidos de pessoa física não devem ser incluídos no campo de recebimento de pessoa física. E, por fim, o contribuinte também não pode abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos repassados por pessoas físicas.

DOCUMENTOS

O contribuinte tem que ter em mãos os informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores.

Comprovante de rendimentos de salários que devem ser entregue pelo empregados até dia 28 deste mês, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões etc.

É preciso ter comprovantes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas.

Informações e documentos de “Outras Rendas Percebidas” no exercício, tais como oriundas de pensão alimentícia, doações, heranças, entre outras.

Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo do Carnê Leão.

Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos.

Documentação de dívidas ou ônus contraídos e/ou pagos no período.

Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração do imposto.

Darfs de renda variável.

Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.

Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento.

Endereço atualizado.

Cópia da última Declaração de IR Pessoa Física (completa) que foi entregue.

Atividade profissional exercida atualmente.

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