Rio - A socióloga Bruna Giorjiani de Arruda, de 28 anos, foi impedida de ingressar como funcionária pública da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, por ser considerada obesa mórbida pelo médico perito que analisou os exames feitos durante o processo de ingresso na rede. Ela passou em segundo lugar no concurso público promovido em novembro de 2013. Com 110 quilos distribuídos em 1,65m, não conseguiu assumir o cargo de professora na Escola Genaro Domarco, em Mirassol (SP).
Segundo a professora, ela fez todos os 12 exames médicos exigidos para tomar posse e não houve qualquer problema. O médico do Município de Rio Preto a aprovou, mas o de São Paulo não autorizou o ingresso por causa do peso. O perito Carlos Henrique Thirone Silva justificou: “candidata com obesidade mórbida, do ponto de vista legal não apta ao cargo público estadual”.
A docente informou que vai fazer novos exames e caso não consiga resultado positivo, vai acionar a Justiça. O Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo esclareceu que os critérios técnicos e científicos são previstos em legislação e normas do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.
ILEGALIDADE
Segundo o advogado Leandro Mello Frota, do Gomes e Mello Frota Advogados, a administração pública “cometeu uma ilegalidade”: “O dever de boa fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital. A professora deve recorrer da decisão, primeiro pela via administrativa e, caso não consiga, poderá ajuizar ação”.
PESO NÃO PREJUDICA
Para Fernando Bentes, diretor acadêmico do site Questões de Concursos, o erro é ainda maior porque o peso da candidata não prejudica a área de atuação, já que não é necessário ser magro para lecionar. “Diferente de profissões que exigem esforço físico, a capacidade intelectual da professora não pode ser menos importante que o peso”.