Rio - A partir de agora, os passageiros de ônibus terão mais garantias. Entre as mudanças no setor estão os percentuais máximos que as empresas de transporte podem cobrar de quem cancelar ou remarcar uma passagem. O bilhete vale por até um ano e, durante o prazo, é possível remarcar para a mesma linha, seção e sentido.
A resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi publicada ontem, estabelecendo direitos de quem viaja em coletivos estaduais e internacionais. As regras se aplicam a percursos a partir de 75 quilômetros. Se o usuário desistir de viajar até três horas antes do embarque, o valor a ser devolvido pela empresa não pode sofrer desconto superior a 5% da quantia paga pelo passageiro. A companhia terá um período de até 30 dias para entregar o dinheiro ao cliente desistente.
Caso o usuário queira alterar a data ou horário da viagem, a empresa pode cobrar até 20% do valor da tarifa paga para a remarcação, a partir de três horas antes do início da viagem. Além disso, ao contrário do que ocorre no setor aéreo, a resolução destaca que qualquer passageiro pode transferir sua passagem a outra pessoa sem pagar nada por isso.
Já se o usuário e optar por pegar um ônibus de categoria superior à prevista ou caso a passagem tenha sido adquirida em uma promoção, o passageiro vai pagar a eventual diferença de preços. Caso, por culpa da empresa de ônibus, haja atraso superior a uma hora no início da viagem, o cliente poderá optar ser remanejado, sem custos, para outra empresa que ofereça o mesmo destino ou receber imediatamente o valor pago.
Se a viagem for interrompida ou sofrer atraso superior a três horas, a empresa deve oferecer alimentação aos passageiros. Quando não for possível seguir o trajeto no mesmo dia, a transportadora será obrigada a pagar hospedagem.