Por helio.almeida

Uma questão pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) publicada há pouco mais de um mês tem deixado os órgãos previdenciários em alerta e provocado intensa discussão no pais. É que está nas mãos da Suprema Corte o julgamento do recurso extraordinário 669465, que decidirá se a esposa e a amante de um mesmo homem podem dividir a pensão decorrente de sua morte, em 2004.

A apelação foi feita pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), em um processo julgado pela Justiça Federal no Espírito Santo. O juiz responsável pelo caso determinou que as duas mulheres rateassem o benefício, ficando cada uma com 50%. Diante do casos questionamentos como "quem tem direito neste caso?" E "o que diz a lei?" E "se o caso for ao contrário: a mulher que tem um amante?"

Diante dessas perguntas a Câmara de Deputado reunião Mayra Cotta, feminista do Grupo Esquerda Libertária Anticapitalista; Asdrúbal Júnior, advogado; deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS); e Ronilce Aguieiras, advogada para um debate. Confira abaixo.


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