Por helio.almeida

Rio - A obrigação está regulamentada pelo Decreto presidencial n. 8.235, publicado em edição extra do Diário Oficial na edição desta segunda-feira e pela Instrução Normativa número. 2, editada nesta terça-feira. As duas normas estabelecem que a partir de agora, todos os proprietários e produtores rurais terão o prazo de um ano para se inscrever no Cadastro Ambiental Rural e iniciar o processo de regularização de seus imóveis, o que inclui, entre outros itens, a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais da propriedade, como nascentes de água.

De acordo com o Código Florestal todos os imóveis rurais do país devem manter uma área de Reserva Legal. A lei permite que produtores rurais compensem seu déficit de Reserva Legal através da compra de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) ou mediante a doação de Unidades de Conservação (UCs) de domínio público pendentes de regularização fundiária.

A compensação pode ser feita com áreas localizadas em outros Estados, desde que sejam consideradas áreas prioritárias, tais como as Unidades de Conservação federais e estaduais. Neste quesito, pequenos produtores podem se beneficiar vendendo áreas de conservação não usadas por eles para grandes ruralistas e outros interessados. Essa regulamentação vai valorizar essas pequenas propriedades. Mais informações no site do Cadastro Ambiental Rural (http://www.car.gov.br/ajuda).

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