Por bferreira

Brasília - Segurados do INSS que recebem o benefício sem ter direito a ele não podem ser descontados se o valor foi concedido por falha do próprio órgão. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, após analisar o caso de uma mulher que era titular de benefício de Amparo Social e, ao solicitar pensão pela morte do marido, passou a receber as duas, cumulativamente.

Em nota, a Justiça Federal informou que “reafirmou a jurisprudência, no sentido de que os valores recebidos a título de benefício previdenciário não são cabíveis de restituição à Previdência Social, em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento”.

Relatora do processo, a juíza federal Marisa Cucio destacou que ficou comprovado nos autos que o erro foi exclusivo do INSS e que a autora não contribuiu para que a situação acontecesse. “A autarquia tinha à sua disposição todos os meios e sistemas para averiguar se a parte era ou não detentora de outro benefício”, concluiu.

Advogado da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), João Gilberto Araújo Pontes afirmou que já atendeu a diversos casos em que o INSS concedeu o benefício por erro e depois deixou de pagar, pedindo o valor de volta. “Antigamente, o instituto cobrava 100% de uma só vez. Depois, ficou decidido que não poderia cobrar mais de 30% por mês. Agora, com a decisão, o segurado não tem que devolver nada”, explicou ele.

Segundo Pontes, o órgão não pode deixar de pagar o benefício, em função da sua “natureza alimentar”. Quem recebe um valor mais alto que o de direito e teve a diferença descontada também pode recorrer à Justiça.

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