Por helio.almeida

Rio - Em duas votações unânimes nesta terça-feira, o Senado aprovou a PEC das Defensorias, que fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos. A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. Foram 61 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 59 votos favoráveis no segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. A PEC 4/2014 será promulgada pelo Congresso Nacional.

"Hoje entregamos o grande sonho dos defensores públicos de todo o Brasil", afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, ao apoiar a aprovação da matéria e registrar a presença da presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Patrícia Kettermann.

De autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André Moura (PSC-SE), a PEC determina também que o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. Durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de grande concentração de habitantes.

A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. O texto da PEC deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.

Estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), chamado Mapa da Defensoria Pública no Brasil, mostrou que apenas 59% dos cargos de defensor público estão providos, cobrindo 28% das comarcas brasileiras, e que somente 38% dos cargos de defensor público federal estão ocupados, atendendo a só 22% das seções judiciárias.

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