Rio - O governo do Estado do Rio terá que alterar a legislação que permite contratar funcionários temporários, sem concurso, para cargos públicos. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei 4.599/2005, que dispõe sobre a contratação desses empregados pela a administração pública direta, autarquias e fundações estaduais.
A ação foi movida em 2006 pela Procuradoria Geral da República (PGR). A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei não especifica de forma clara quais circunstâncias justificam a contratação excepcional de funcionários pelo poder público, com a dispensa de concurso. No texto na norma, o estado prevê apenas que os temporários vão poder ser chamados em “situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo a pessoas, bens e serviços”.
Os ministros do Supremo decidiram, no entanto, preservar os contratos já celebrados. A decisão abre um prazo de doze meses para que o governo altere a lei.
Os ministros acompanharam o voto de Teori Zavascki. Ele alegou que processos julgados pela Corte em outros estados tiveram decisões semelhantes. Já o relator da ação, ministro Luiz Fux, foi voto vencido. Ele optou pela validade da lei, considerando ilegal apenas um de seus artigos.
Publicada em 2005, na gestão da governadora Rosinha Garotinho, a Lei 4.599 autoriza a contratação nas áreas de Educação, Saúde, Sistema Penitenciário e Assistência à Infância e Adolescência. Entre os profissionais enquadrados nesta modalidade estão professores da rede pública estadual e da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).
As contratações podiam ser feitas por um prazo máximo de cinco anos e tinham que ser expressamente autorizadas pelo governador.
Iniciativa fere o Artigo 37
De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, o preenchimento de cargos públicos têm que obedecer ao princípio da isonomia, sendo necessária a promoção de concursos públicos para ocupação das vagas.
A contratação de servidores sem seleção pública só pode ocorrer em casos excepcionais, em emergências, por exemplo.
Para os ministros do STF, o governo do Rio violou este artigo porque não especifica quais casos se configurariam como exceções.