Por bferreira

Rio - A sociedade de uma empresa é formada por pessoas que se ajudam e convivem pelo mesmo objetivo. Mas o que fazer quando uma delas resolve deixar o grupo? O primeira passo é analisar a forma como o sócio está deixando a empresa. Essa retirada pode ser feita de duas maneiras. Um delas é pela venda da participação para os demais sócios ou para um terceiro. A segunda é a retirada por exclusão — que pode ser consensual ou litigiosa, se não houver acordo ou morte do sócio. Nas duas opções é importante consultar o contrato social.

Já a escolha entre tocar o negócio sozinho ou convidar alguém passa, em grande parte, pela questão financeira. Se o empresário não tem condições de integralizar o capital, pensar em outro sócio é uma saída.

Por Cezar Vasquez

PERGUNTA E RESPOSTA

“Abri uma empresa há dez anos com um sócio. Recentemente, ele decidiu deixar a sociedade. Devo convidar outra pessoa para assumir seu lugar ou tocar o negócio sozinho?”

Renato, Itaguaí

Renato, tão importante quanto a sua decisão sobre tocar ou não o negócio sozinho, é analisar como está sendo conduzida a saída do seu sócio, já que este é um momento extremamente delicado. Você não entrou em detalhes sobre o processo, mas é importante ressaltar que é possível desfazer uma sociedade de duas maneiras. A primeira é pela venda da participação para os demais sócios ou para um terceiro. A segunda é a retirada por exclusão — que pode ser consensual ou litigiosa, se não houver acordo ou morte do sócio. Nas duas opções é importante consultar o contrato social.

A saída por exclusão, ou seja, a retirada forçada de uma sociedade, é algo bem específico e pode ocorrer, por exemplo, se um sócio subscreve, mas não integraliza suas cotas como acordado no contrato social; se comete falta grave no cumprimento de suas obrigações; se for acometido por algum tipo de incapacidade; se for declarado falido ou se teve suas cotas penhoradas e liquidadas em processo movido por credor pessoal.

É importante observar se no contrato social há cláusula que autorize a exclusão por justa causa, mediante alteração contratual, com direito de defesa. De qualquer forma, o excluído pode recorrer à Justiça para reverter a decisão. E, se não houver nada no contrato social, é necessário entrar com ação e provar um motivo para exclusão. Mas é importante ressaltar que, apesar de perder os direitos de permanecer associado, o sócio tem direito de receber valor equivalente à sua cota na parte no capital social.

Aliás, independentemente da forma como o sócio saiu esse é outro ponto importante. Como você é o único sócio, terá que injetar sozinho os recursos para comprar a parte daquele que está saindo e integralizar o capital. É importante que se planeje para isso para não ficar preso a imensas dívidas, que podem lhe atrapalhar no futuro.

Boa sorte!

Cezar Vasquez é superintendente do Sebrae-RJ. Amanhã, Sucesso nas Compras

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