Por bferreira

Rio - Uma professora vai receber cerca de R$ 20 mil em indenização por danos morais e materiais, após ter sido demitida da função gratificada de coordenadora pedagógica na creche em que trabalhava no Município de Castilho, em São Paulo. Ela foi afastada do cargo de confiança em 2012 após se negar a fazer campanha política para a reeleição do prefeito à época. Para a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, a demissão se constituiu em abuso de direito.

Em 2009, a professora foi aprovada na seleção para a função gratificada. Em 2012, ela passou a ser procurada por integrantes da campanha eleitoral para a reeleição do prefeito. A autora do processo foi convocada a adesivar o veículo particular para divulgar a candidatura. Como se recusou, em represália, foi destituída do cargo em comissão. O mesmo tipo de procedimento ocorreu com pelo menos outros 12 funcionários.

No julgamento, a 4ª Câmara do TRT considerou que era evidente que “o então chefe do Executivo Municipal usou o seu poder de mando e gestão para coagir os empregados designados a funções de confiança a que apoiassem sua candidatura à reeleição”. O colegiado entendeu como “indiscutível” que o prefeito não pode se valer dessa liberdade como “moeda de troca, passível de comprar o apoio de partidários e de castigar os opositores momentâneos”.

O advogado trabalhista André Viz explicou que a relação de confiança é fundamental e essencial ao provimento do cargo em comissão. Mas que diante das provas, ficou claro que houve abuso no exercício de direito.

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