Por bferreira

Rio - Um síndico não tem poder para determinar aumentos nos valores do condomínio. Um reajuste sem prévia aprovação em assembleia não tem validade, deixando parecer que o síndico administra o prédio como se fosse de sua propriedade. Para propor os aumentos pretendidos, ele deve comprovar as reais necessidades, levando o assunto, obrigatoriamente, a uma reunião com os demais condôminos. O fato de não usarem os serviços de uma administradora de condomínios, para cuidar desses assuntos, não implica na impossibilidade de reivindicarem junto ao síndico, mais explicações sobre o aumento. É recomendado manter toda a comunicação com o síndico por escrito pois, em certos casos, se faz necessário apresentar a documentação referente às tratativas.

Por Jair Abreu Júnior

PERGUNTA E RESPOSTA

“O meu síndico aumentou o condomínio sem passar por assembleia. Os moradores estão revoltados e ameaçando não pagar o valor no próximo mês. Não sei se ele pode fazer isso já que o prédio não é administrado por nenhuma imobiliária e não temos orientação legal. O que fazer?”

Amélia, por e-mail

Cara Amélia, considerando o que está previsto n o Código Civil, Artigo 1.348, existem regras muito claras para subsidiar argumentos no sentido de mostrar aos condôminos que o síndico não está agindo da forma mais correta, pois, como se pode verificar no artigo citado, ele não tem autonomia total para determinar aumentos, da forma que o fez.

Recomendo que você e os demais condôminos procurem conversar com o síndico, e espero que cheguem a um entendimento sobre o assunto. Para ajudá-los, vale recordar que o Artigo 1.348 é muito claro sobre as competências da função. Cabe ao síndico: (I) convocar a assembleia dos condôminos; (VI) elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano e, entre outros pontos, (VIII) prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.

Tendo em vista o que já foi dito é necessária a convocação de uma assembleia para aprovação ou não do aumento da cota condominial. Nessa votação, a convocação tem que ser motivada sob o argumento “aprovação de contas e aumento de taxa condominial”. Nessa assembleia, na 1ª convocação é preciso quórum de metade do todo para aprovação ou não do aumento. Já em 2ª convocação a votação deixa de exigir quórum, que passa a ser livre.

Por isso , é necessária a participação sua e de seus vizinhos na assembleia que terá que ser chamada para votação do aumento. Sendo o síndico insistente na cobrança, solicite que convoque imediatamente uma assembleia e não o fazendo, você poderá convocá-la, conseguindo para isso, assinaturas de um quarto dos condôminos, com o intuito de tratar do reajuste pretendido, e também, de outros assuntos que julgar convenientes. Desde já, boa sorte nessa negociação.

Jair Abreu Júnior é coordenador em Gestão Financeira da Universidade Estácio de Sá

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