Rio - As farmácias estão obrigadas desde ontem a manter um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo, no local durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. É que entrou em vigor a Lei 13.021/2014, sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff, que transforma farmácias e drogarias em unidades de assistência à saúde.
No caso de micro e pequenas empresas, as chamadas farmácias de bairro, porém, a exigência está suspensa, por disposição da Medida Provisória 653/2014. A MP foi publicada no mesmo dia da Lei 13.021 e vale por 60 dias, renováveis por mais 60.
A Lei 13.021 permite ao farmacêutico, após avaliar o paciente, prescrever medicamentos isentos de receita médica. Outra função que cabe ao profissional, pelo texto, é notificar ao pessoal de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório efeitos colaterais, reações, intoxicações voluntárias ou não e dependência de medicamentos.
As farmácias também podem agora dispor, para atendimento imediato à população, de vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico da região demográfica. Ou seja, podem voltar a aplicar injeções e também medir pressão dos clientes.
Trâmite demorou 20 anos
O projeto da regulamentação das farmácias tramitou mais de 20 anos no Congresso. Para Pedro Eduardo Menegasso, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), a lei é um avanço por garantir à população a presença do profissional mais acessível na área da saúde.
“As pessoas agora estarão amparadas pelo farmacêutico que é o único profissional na farmácia capacitado para fazer a dispensação do medicamento e orientar no tratamento”, avaliou.