Por bferreira

Brasília - A incidência de contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e resultados recebeu voto favorável de quatro ministros do Supremo Tribunal Federal. O relator da ação, julgada quinta-feira, votara contra a mordida, mas não foi acompanhado pelos colegas. O julgamento do Recurso Extraordinário 569441, movido pelo INSS, foi, no entanto, suspenso para análise mais detalhada dos demais ministros da Corte. Faltam os votos de seis deles.

No recurso, com repercussão geral reconhecida, discute-se a possibilidade de tributação no período anterior à edição da Medida Provisória (MP) 794, de 1994, que regulamentou a participação nos lucros. O relator, ministro Dias Toffoli, entende que a tributação é indevida e votou pelo desprovimento do recurso. Segundo o ministro, o pagamento da participação nos lucros, sem o recolhimento da contribuição previdenciária, está assegurado pelo Artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal. O dispositivo afirma ser direito dos trabalhadores receber a participação dos lucros, desvinculada da remuneração. “Se a participação dos lucros está excluída, a contribuição incidiria apenas sobre os demais rendimentos”, afirmou.

Jurisprudência aponta para incidência do desconto

Foi o ministro Teori Zavascki quem abriu divergência contra o parecer do relator Dias Toffoli, levando em consideração que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em decisões proferidas pelas duas Turmas da Corte, sempre foi favorável à incidência da tributação. Essa posição serviu de orientação para o Judiciário, lembrando o ministro que ele próprio já a adotou quando atuava no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro Marco Aurélio, presente em um dos julgamentos sobre o tema nas Turmas do STF, expôs as motivações adotadas na ocasião, revelando que a natureza da regra veiculada pela legislação foi a da isenção. Ele lembrou que já há a incidência do Imposto de Renda sobre a participação nos lucros, uma vez que não se trata de uma verba indenizatória. “O seu objetivo é obter a colaboração do trabalhador, funcionando como um estímulo”, disse.

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