Rio - Quem compra a crédito sabe o risco que é ter o nome no cadastro do SPC/Serasa em caso de inadimplência. Entretanto, poucos têm conhecimento que os bens não pagos podem ser retirados em casa pela loja que fez a venda.
Mas para isso ocorrer, é necessário efetivar a cobrança e comprovar o não pagamento. A partir daí, a loja pode entrar com processo. Mesmo que o trâmite seja demorado, a empresa tem direito de pedir ao juiz a busca e apreensão do bem.
O recomendado é sempre tentar negociação amigável, pois é o melhor caminho para saldar sua dívida. Faça algumas propostas de pagamento dentro do orçamento e fundamente bem os argumentos. A loja tem interesse em receber o valor da venda.
Por Jair Abreu Júnior
PERGUNTA E RESPOSTA
“Tenho dívida com uma loja de varejo e estou com as parcelas atrasadas há três meses. Eles me ligaram falando que recolheriam a mercadoria. Isso é legal?”
Jéssica, Tijuca
Se o pagamento de uma dívida atrasa, no dia seguinte a empresa credora já pode repassar o CPF do devedor para o SPC/Serasa, mas é comum esperar por dez dias.Ao serem notificados, esses órgãos mandam uma carta ao consumidor informando que o nome dele está para ser inscrito em seu cadastro. É oferecido um prazo de mais dez dias para o pagamento, para negociação ou contestação da dívida.
Mas, caso não possa pagar, não ignore o problema. Procure uma forma de negociação antes que seu nome vá para os órgãos de proteção ao crédito. Normalmente, se aumenta o número de parcelas (e as taxas de juros) para fazer o valor da prestação mensal se adequar ao seu orçamento.
Entretanto, se o nome já estiver “sujo”, após a negociação e a quitação da primeira parcela, o prazo é de até cinco dias para que ele seja excluído do cadastro.
Ressalto que dívida tem prazo de validade de cinco anos para a maioria das transações comerciais. Se você for cobrada por um débito mais antigo, procure o SPC/Serasa e conteste.
Quanto a poder reaver o bem que você comprou, sim é possível, isto se chama busca e apreensão. A loja pode colocar o seu nome no SPC e depois buscar o bem vendido. No entanto, se faz necessário efetivar a cobrança e comprovar o não pagamento. A partir daí, a loja precisa entrar com um processo de cobrança e, caso persista o não pagamento, é possível pedir ao juiz a busca e apreensão do bem, mas esse processo é bem demorado.
Recomendo que você tente uma negociação amigável, pois é o melhor caminho para saldar sua dívida. Faça algumas propostas de pagamento dentro de suas possibilidades e fundamente bem seus argumentos, pois a loja também tem interesse em receber o valor da venda, e manter um bom relacionamento.
Boa sorte!
Jair Abreu Júnior é coordenador em Gestão Financeira da Universidade Estácio de Sá