Por bferreira

Rio - O governo prorrogou o período para que empregadores possam continuar deduzindo a contribuição previdenciária de empregados domésticos no Imposto de Renda Pessoa Física. A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador, limitado a um salário mínimo mensal (R$ 724). A extensão do prazo consta na Medida Provisória 656, publicada ontem no Diário Oficial.

Pela regra anterior, a dedução seria feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Com a MP, a regra passa a valer até 2019, ano-calendário de 2018. Com a medida, o governo deixará de arrecadar cerca de R$ 2,1 bilhões até 2017.

Conforme o Ministério da Fazenda, a prorrogação acarretará renúncia de R$ 636 milhões em 2015, R$ 692,7 milhões em 2016 e mais R$752,8 milhões em 2017. A estimativa de impacto fiscal para 2018 não foi calculada.

Secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli considerou uma coincidência a prorrogação do benefício, que acabaria no fim do ano, ter saído juntamente com outras medidas de incentivo fiscal: “Aproveitamos a edição da medida provisória para fazermos ajustes nessa questão das domésticas.”

Hoje, o patrão pode deduzir a contribuição patronal ao INSS referente ao salário do trabalhador doméstico, ao décimo terceiro e ao adicional de férias. O benefício, porém, só vale para o valor da contribuição calculada sobre um salário mínimo. A MP oficializou outras ações de estímulo e de desburocratização do crédito anunciadas em agosto pela Fazenda.

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