Por felipe.martins

Rio - Mudar a composição do fator previdenciário — que é média da expectativa de vida do homem e da mulher mais a idade de cada um — no cálculo das aposentadorias da Previdência Social proporcionará ganhos para o trabalhador que tem a concessão do benefício pelo INSS. Ao prevalecer a tese do fator masculino na fórmula, que leva em conta a expectativa de vida dos homens, como a Justiça vem adotando em recentes sentenças, as aposentadorias seriam reajustadas em até quase 10%. Mas, já no caso das mulheres, o uso da expectativa de vida feminina provocaria perdas de até 7,27% para as trabalhadoras brasileiras.

Segundo cálculos feitos por Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, a pedido da coluna, um trabalhador, por exemplo, que se aposentou com salário de R$ 1 mil aos 60 anos após 40 anos de contribuição receberia uma aposentadoria de R$ 1.123 com o fator atual. Com a modificação, o valor do benefício subiria para R$1.228,40, ou seja, correção de 9,39%.

Uma mulher que trabalhou por 40 anos e se aposentou com 60 anos de idade com salário de R$ 3 mil, sai ganhando atualmente R$ 3.370,20. Com o fator considerando a expectativa de vida feminina, o valor cai para R$3.125,40 (-7,27%).

“Há uma tendência mundial em se considerar as duas expectativas para planos de previdência. No Japão, por exemplo, o cálculo é feito em separado. O mais justo seria usar a tábua diferenciada. Mas o IBGE e o governo adotaram a média para tentar equilibrar a diferença entre homens e mulheres”, explica Conde.

Ainda de acordo com os cálculos do especialista, um outro segurado do INSS que recebia R$ 4 mil antes de se aposentar e trabalhou por 35 anos com carteira assinada e requereu a aposentadoria aos 50 anos de idade passaria a ganhar R$ 2.358,40 por mês com as regras vigentes. Caso ocorra a mudança, o benefício dele subiria para R$2.556,40, com alta de 8,40%.

Já uma trabalhadora com o mesmo salário de R$ 4 mil, se aposentaria com 50 anos de idade e 30 de contribuição previdenciária com benefício de R$ 2.358,40, levando em consideração o fator com a média da expectativa de vida entre homens e mulheres. Mas ao lançar mão do fator feminino, o valor da aposentadoria cairia para R$ 2.199,20, registrando queda de 6,75%.

“A mudança provocará reclamações por parte das mulheres por conta da possibilidade de queda no valor da aposentadoria”, afirma Conde.

DECISÃO FAVORÁVEL

Em recente decisão, a Justiça Federal em Guarulhos (SP) mandou o INSS revisar aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado ao considerar a tese do fator previdenciário masculino. A decisão determinou que seja aplicada a expectativa de vida dos homens para o cálculo do benefício, hoje em 71 anos, e não a média entre homens e mulheres, que está em 74,6 anos.

ILEGALIDADE

Segundo Vanessa Cardoso, do escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados, que ganhou a ação na Justiça, a tese demonstra a ilegalidade na aplicação do fator sobre o cálculo do benefício do homem em relação à fórmula da expectativa de vida. Ela explicou que o juiz determinou que o mecanismo seja alterado e considere a expectativa de vida dos homens.

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