Rio - A escolha entre tocar o negócio sozinho ou convidar alguém passa, em grande parte, pela questão financeira. Se você não tem condições de integralizar o capital, pode ter que pensar num sócio. De qualquer forma, além da questão financeira, você deve avaliar se o candidato a sócio tem afinidade com você e pode complementar as suas características, o que é fundamental para o sucesso do negócio. Também é importante muita confiança.
É necessário ressaltar que a saída do sócio deve ser sempre registrada no contrato social da empresa e a alteração, averbada na Junta Comercial ou Cartório. Além disso, quando o sócio deixa a sociedade, a responsabilidade é transferida para quem comprou a participação. No entanto, ele continua respondendo pelas obrigações que tinha na sociedade durante dois anos, a contar do registro da alteração do contrato social. Mas isso não se aplica para dívidas e obrigações novas da empresa. Procure um advogado e o contador para não ter surpresas desagradáveis.
Por Cezar Vasquez
PERGUNTA E RESPOSTA
“Abri empresa há dez anos com um sócio. Recentemente, ele decidiu deixar a sociedade. Devo convidar outra pessoa para assumir ou tocar o negócio sozinho?
Renato, Itaguaí
Tão importante quanto a decisão sobre tocar ou não o negócio sozinho, é analisar como será a saída do sócio, já que este é um momento delicado. É possível desfazer sociedade de duas formas. A primeira é pela venda da participação para os demais sócios ou para um terceiro. A segunda é a retirada por exclusão — que pode ser consensual ou litigiosa, se não houver acordo. Nas duas é importante consultar o contrato social.
A exclusão forçada da sociedade é algo bem específico e pode ocorrer, por exemplo, se um sócio subscreve mas não integraliza as quotas como acordado no contrato social; se comete falta grave no cumprimento das obrigações; se for acometido por alguma incapacidade; se for declarado falido ou se teve quotas penhoradas e liquidadas em processo movido por credor pessoal.
Nas sociedades limitadas, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios colocam em risco a continuidade da empresa, em função de atos graves, pode excluí-los. É importante observar se no contrato social há cláusula que autorize a exclusão por justa causa, mediante alteração contratual, com direito de defesa. De qualquer forma, o excluído pode recorrer à Justiça para reverter a decisão.
E, se não houver nada no contrato social, é necessário entrar com ação e provar motivo para exclusão. Mas é importante ressaltar que, apesar de perder os direitos de permanecer associado, o sócio tem direito de receber valor equivalente à cota no capital social.
Se você é o único sócio, terá que injetar sozinho os recursos para comprar a parte de quem está saindo e integralizar o capital. É importante que se planeje para isso para não ficar preso a imensas dívidas. Ou, então, se não tem os recursos, poderá lançar mão de um outro sócio para poder arcar com o valor necessário. Ou ainda tirar dinheiro do caixa da empresa para comprar a parte do sócio.
Cezar Vasquez é superintendente do Sebrae-RJ. Amanhã, Sucesso nas Compras