Por bferreira
Rio - O que fazer se o presente está com defeito, não agradou ou não serviu? Após o Natal, começa a corrida para trocar os produtos. No entanto, esse momento pode trazer dor de cabeça para os consumidores. A possibilidade de troca de uma peça pelo simples fato de não ter ficado satisfeito com ela não está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a legislação, esse direito só é assegurado em caso de defeito da mercadoria.
Só consegui fazer a troca da blusa após dizer que eles tinham perdido uma cliente%2C Andréa Scholl%2C estudante Divulgação

Contudo, se o vendedor, no ato da compra, garantir a possível troca, independentemente de estar com defeito ou não, o consumidor passa a ter o direito de substituir o presente. Assim afirma a coordenadora institucional da Proteste (Associação de Consumidores), Maria Inês Dolci. Ela aconselha o cliente pegar por escrito a promessa troca com o gerente da loja.

“É recomendável pedir um cartão do estabelecimento com informações sobre prazo e condições para escolha de outro produto”, orienta a especialista.

Há lojas que se negam a trocar o produto se a etiqueta foi removida. “Algumas também exigem nota fiscal”, diz a diretora da Proteste.
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COM DEFEITO
A discussão não é a mesma se o motivo da substituição for produto defeituoso. Segundo o Artigo 18 do CDC, a loja é obrigada a trocá-lo por outro igual ou semelhante, ou, ainda, devolver o dinheiro.
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Maria Dolci acrescenta que o consumidor também deve ficar atento aos prazos para trocar ou reclamar de produtos com defeito. “Em caso de bens duráveis, como eletrodomésticos, brinquedos e livros, o consumidor tem 90 dias. Já para produtos não duráveis, como os alimentícios, o prazo é de 30 dias”, revela.
A estudante de Psicologia e blogueira Andréa Scholl, 33 anos, fez valer o direito ao prazo. Como foi trocar um presente que ganhou após o período de 10 dias, imposto pela loja, recebeu um não como resposta da gerente. “Só consegui a troca após dizer que eles tinham perdido uma cliente e que iria correr atrás dos meus direitos”, disse.
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O consumidor Fábio Ventura, 34, não teve a mesma sorte e está há um ano com uma camiseta regata encalhada em seu armário. A peça que ganhou de aniversário ficou pequena e a gerente da loja exigiu a nota fiscal, apesar ter mantido a etiqueta.
“Aleguei que ninguém dá presente com a nota fiscal mostrando o valor, mas não teve jeito. Como fiquei com vergonha de pedir a nota para a pessoa que me presenteou, a blusa está até hoje em minha gaveta”, contou.
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FIQUE ALERTA
PROMOÇÃO
“Geralmente o comerciante aceita o produto de volta, mas não há essa possibilidade se a peça for comprada em promoção”, alerta a coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci.
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DEFEITO OCULTO
Fábio Domingos, diretor de Fiscalização e coordenador de Operação do Procon-RJ, destaca que mesmo usado o produto pode ser trocado. Neste caso, ele diz que a mercadoria tem defeito oculto.
“A pessoa que compra um tênis e em um mês de uso ele apresenta defeito não é normal. Ninguém paga um calçado para usá-lo apenas por 30 dias. Este é um caso de defeito oculto”, explica Domingos.
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INTERNET
O diretor de fiscalização do Procon-RJ destaca ainda que o consumidor que compra fora de lojas — na internet, por telefone ou catálogos, por exemplo — tem o direito de trocar ou desistir do produto em sete dias sem a necessidade de explicar o motivo. “Como não teve acesso ao produto no ato da compra, a pessoa pode desistir da aquisição sem apresentar motivos. É o direito do arrependimento. A compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado”, diz o diretor do Procon-RJ.
PRAZO DE ENTREGA
E quem não recebeu o presente na data esperada também tem amparo do Código de Defesa do Consumidor. Se o prazo de entrega não for cumprido, há a garantia do Artigo 35 do CDC, pelo qual se pode pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento de o presente não ter chegado a tempo. “O produto deverá ser enviado à loja, com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta escrita à mão, explicando o motivo da devolução”, esclarece a coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci.
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