Por felipe.martins

Rio - Os bancos podem cobrar juros sobre juros em contratos de financiamentos em periodicidade mensal. A decisão que resolveu impasse entre uma instituição financeira e cliente foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ontem ao atender recurso do banco contra posição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A instância estadual havia anulado contrato de crédito que previa a cobrança de juros sobre juros.

Desta forma, é permitido aos bancos estabelecer contratos de financiamento em que os juros são cobrados não apenas sobre o montante original, mas também em relação aos juros que já incidiram sobre o valor emprestado. A decisão relativa a um caso individual, no entanto, servirá de parâmetro, ou seja, terá repercussão geral, a pelo menos 13,5 mil outros processos parados em instâncias inferiores da Justiça,que esperavam um veredicto final do STF.

No caso julgado ontem, cliente de um banco reclamava da cobrança com argumento de que uma Medida Provisória que a permitiu, a partir do ano 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, não respeitava requisitos de relevância e urgência, conforme exige a Constituição. Passados 14 anos da edição, a MP questionada ainda não foi analisada pelo Congresso.

A decisão do STF não se debruçou sobre o mérito da cobrança de juros sobre juros a cada mês, mas se a MP tinha urgência e relevância. A legalidade da cobrança será analisada em outra ação que corre na Corte, sem previsão para ser julgada.

RELATOR NEGA RECURSO

O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, negou o recurso, por entender que a MP de 2000 tinha caráter “precário e efêmero”. Entretanto, Marco Aurélio foi vencido pelos demais colegas que participaram do julgamento. Teori Zavascki abriu a divergência alegando que hoje já não é possível ao STF analisar se havia ou não relevância e urgência para a edição de MP. Acompanharam Teori os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Você pode gostar