Rio - Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovaram ontem, por unanimidade, a concessão de auxílio-moradia de R$ 4,3 mil por mês a eles mesmos. A proposta, incluída em relatório do ministro Raimundo Carreiro, foi aprovada em quatro minutos e inclui a validade a partir de setembro de 2014, com pagamento dos retroativos.
Equiparado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TCU paga salários de R$ 33,8 mil a cada um de seus membros. Com aprovação de ontem, o benefício deve ser estendido a todos os tribunais de contas dos estados e de municípios.
Terão direito ao benefício no TCU seus nove ministros titulares e os quatro substitutos. Além deles, receberão adicional de R$ 4,3 mil por mês os seis procuradores do Ministério Público Federal que trabalham no Tribunal de Contas da União, acompanhado seus julgamentos.
O parecer de Carreiro, em ação movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, baseia-se em decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de setembro, que entendeu que todos os juízes têm direito ao benefício. Antes, o auxílio-moradia já era pago aos membros do Supremo.
A decisão de Fux criou um efeito-cascata que estendeu o auxílio a membros de vários outros órgãos públicos. Logo após a sentença do ministro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentou o pagamento a seus integrantes.
No TCU, pela proposta aprovada ontem, para receber o benefício, os ministros e procuradores devem encaminhar requerimento à administração do Tribunal. A expectativa é de que nenhum deles deixe de pedir.
O pagamento do auxílio a membro de outros órgãos além dos da Justiça é contestada pela Advocacia Geral da União (AGU) por causa dos gastos para o governo federal e para os estados.
QUEM DEVE DECLARAR
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2015) quem recebeu rendimentos tributáveis em 2014 acima de R$ 26.816,55. Na atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 em 2014.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi superior a R$ 40 mil. Também quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou diretos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
PRINCIPAIS ERROS
Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento.
Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados.
Não informar a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos.
Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa.
Não colocar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes da declaração.
Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração.
Não preencher valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física.
Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
DOCUMENTOS
Informe de rendimentos, recibos de pagamentos, entre outros.