Por felipe.martins

Brasília - Um dos delatores do esquema de corrupção na Petrobras, o empresário Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, dono da Setal Engenharia, afirmou que o “Clube das Empreiteiras” passou a combinar resultados de licitações em meados da década de 1990, no governo de Fernando Henrique Cardoso. No depoimento à Justiça Federal do Paraná, ele disse que o cartel passou a funcionar com mais força em 2004, quando começou a negociar contratos com os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque. Desde então, alegou, havia cobrança de propina para que as empresas obtivessem contratos.

Turma do Supremo decidiu manter Renato Duque em liberdadeDivulgação

Inicialmente, o cartel foi formado para proteger nove empresas. Em 2004, ele foi ampliado para 16 companhias a pedido de Duque e Costa, de acordo com o depoimento de Mendonça.

“Isso [o acerto entre as empreiteiras] passou a ter efetividade, de fato, a partir do ano de 2004, quando este grupo negociou com a diretoria da Petrobras, com os dois diretores, Paulo Roberto e Renato Duque, de modo que a lista de convidados fosse restrita às empresas que participassem desse grupo. A partir daí, durante um período, o resultado dessas reuniões, dessas escolhas, passou a ser mais efetivo”, afirmou o delator.

Ele explicou ainda que o pagamento de propina para a obtenção de contratos foi negociado com o ex-deputado, já falecido, José Janene (PP) na diretoria comandada por Costa, e com Duque e o ex-gerente Pedro Barusco, na diretoria de Serviços.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira manter em liberdade Renato Duque. Preso em novembro passado, ele foi solto pelo ministro Teori Zavascki em 3 de dezembro, após passar 19 dias na prisão.

Ao aceitar o pedido de liberdade, Zavascki alegou que a única fundamentação do juiz que determinou sua prisão, Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná, era o risco de fuga, uma vez que Duque possuiria enorme fortuna no exterior e poderia deixar o país para evitar uma condenação e ter de pagar por seus crimes. De acordo com Teori, há jurisprudência consolidada no Supremo impedindo que prisões sejam mantidas somente com o argumento de risco de fuga. Por isso, determinou a soltura.

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