Por bferreira

Rio - Servidores inativos do governo federal têm direito de receber a Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) somente na proporção de 20%, como prevê o Decreto 7.133/2010, que regulamentou as regras de concessão do bônus.

Após um grupo de servidores ingressar na Justiça para receber a gratificação igual a dos ativos, de até 80% do total estabelecido, a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou à Justiça que não há possibilidade legal de essa equiparação ocorrer.

A partir dos argumentos da AGU, a 2ª Turma Recursal de São Paulo entendeu que os autores da ação não teriam direito à equiparação.

Com a decisão, os advogados da AGU reverteram também sentença em que o governo federal havia sido condenado a pagar de forma ininterrupta a proporção de 80% da gratificação aos autores. Na decisão até então vigente, havia a argumentação de que a paridade entre vencimentos de inativos e ativos é constitucional.

A Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (PRU3) destacou no recurso que as regras da concessão de pagamento do bônus dos servidores da ativa constam na regulamentação do Decreto 7.133/2010. Sendo assim, seria impossível pagar a mesma gratificação em regime de paridade aos ativos.

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