Por bferreira

Rio - O Estado de Goiás foi condenado a pagar R$ 50 mil, por danos morais, a uma mulher estuprada por um policial militar. O servidor estava de folga quando praticou o crime, entretanto, usou a arma da corporação. O desembargador Luiz Eduardo de Sousa considerou que mesmo em horário de folga, o PM “agiu na qualidade de agente público, uma vez que fez uso da arma de fogo pertencente à corporação”.

O relator destacou no voto que o Poder Público tem responsabilidade objetiva, que impõe dever de indenizar por qualquer ato causador de dano. Segundo o desembargador, o acusado “aproveitou-se do aparato funcional para a prática de ilícito, em vez de proporcionar segurança às pessoas. Assim, tornou-se o Estado responsável, pois dessa atuação houve dano à autora, que não teve nenhuma participação nesse resultado”.

O estado recorreu e solicitou a redução do valor da indenização. Para o advogado André Viz, a decisão é polêmica porque o servidor estava de folga. Mas em contrapartida, ele usou a arma profissional para coagir a vítima e praticar o crime.

RESPONSABILIDADE

Presidente da Associação de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro (Aspra), Vanderlei Ribeiro concordou que o estado fosse condenado pela responsabilidade sobre o servidor. Segundo ele, se o PM tivesse de folga e usado a arma pessoal, somente ele seria condenado. Mas neste caso, houve a condenação pela arma ser funcional.


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