Por bferreira

Rio - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do Estado do Rio de Janeiro pela contratação fraudulenta de um funcionário por meio de cooperativa.
O empregado era cozinheiro e foi contratado para prestar serviços na Casa de Custódia de Volta Redonda, por meio da Cooperativa de Soluções e Trabalho dos Profissionais Administrativos e Serviços Gerais Ltda. — SOS COOP Soluções.

Ele foi contratado em 2004 e dispensado três meses depois. Como estava na condição de cooperado, não recebeu verbas rescisórias. O funcionário ajuizou uma ação na Justiça, pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista com a cooperativa. Além disso, pediu que o estado também fosse considerado responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas.

Em primeiro grau, o juiz que analisou o caso entendeu que o empregado tinha vínculo apenas com o estado. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região reformou a sentença, responsabilizando tanto a entidade quanto o poder público.

No entendimento do tribunal, a cooperativa atuou apenas como uma empresa que prestava serviços terceirizados, e não como uma verdadeira cooperativa. Quanto ao estado, o TRT-RJ entendeu que houve omissão na fiscalização das relações de trabalho dos prestadores de serviço.

O TRT-RJ condenou a cooperativa a registrar o contrato na carteira de trabalho do empregado e a pagar as verbas rescisórias, responsabilizando solidariamente o estado. O governo do Rio entrou com recurso, mas o TST não acatou o pedido, confirmando a decisão do tribunal regional.

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