Rio - O Tribunal de Contas da União (TCU) tem autorização para estabelecer punição aos responsáveis por lesões ao patrimônio público, mesmo os condenados sendo pessoas físicas ou jurídicas que não tenham vínculo com o Poder Público. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao negar pedido para que fosse derrubada a decisão do TCU sobre acordo entre empresa privada e órgão federal.
O plenário do STF começou a analisar o caso em 2013, quando pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o julgamento. O caso envolve empresa que recebeu mais de R$ 7 milhões de indenização depois que um temporal em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, destruiu hotel de sua propriedade, em 1994.
Com o deslizamento, as instalações e equipamentos foram comprometidos e um funcionário também morreu. A empresa então ingressou com três ações contra o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), órgão responsável à época pelos trabalhos de contenção da encosta.
As partes envolvidas fizeram acordo extrajudicial para pôr fim aos processos, que chegou no valor de R$ 7 milhões, mas a juíza responsável pelos casos pediu que o TCU analisasse se a negociação foi regular. O diretor do DNER se tornou alvo de processo administrativo, junto com a empresa, que alegou no Supremo que não poderia ser incluída na ação.
De acordo com STF, o mandado de segurança apresentou três argumentações. A primeira delas é que uma pessoa jurídica de caráter privado não precisaria prestar contas perante o TCU. A segunda é sobre a verba pública que foi recebida de boa-fé e por último, que o Tribunal de Contas não conseguiu demonstrar os prejuízos aos cofres públicos.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux entendeu que o TCU pode aplicar sanções aos que praticarem irregularidades na celebração de acordo extrajudicial, pois a Constituição Federal define o tribunal como responsável por cuidar de lesões ao patrimônio público.