Por bferreira

Brasília - O governo recuou e aceitou flexibilizar alguns pontos da Medida Provisória 664/14, que endurece as regras de concessão da pensão por morte. Ontem, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), relator da proposta, apresentou modificações no texto que havia sido enviado pelo Executivo ao Congresso. A matéria será votada na próxima terça-feira.

O relatório suprimiu o artigo original da MP que reduzia o valor das pensões. Pelo texto do governo, a pensionista passaria a receber 50% do valor da aposentadoria que o segurado deixou, acrescida de uma cota individual de 10% por dependente.

Nos cálculos do Executivo, essa redução iria gerar uma economia de R$ 750 milhões somente em 2015. Zarattini argumentou que a mudança afetaria o princípio da isonomia entre o regime de previdência do INSS e o dos servidores, que prevê o pagamento do valor integral da aposentadoria do segurado ao pensionista. Para o parlamentar, não se pode alterar um modelo sem que o outro também seja revisto.

“Até que essa regra venha a ser revista, entendemos inadequada a redução dos valores das pensões devidas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social”, informa o relatório. O parlamentar afirmou que a mudança foi discutida com o governo.

Uma das alterações ainda sem consenso trata do tempo mínimo necessário para o requerimento do benefício. No texto original, exigia-se pelo menos dois anos de contribuição e dois anos de casamento ou união estável para o direito à pensão. O relatório diminuiu o tempo de contribuição para um ano e meio. O texto apresentado pelo parlamentar também institui uma pensão temporária, de quatro meses, para quem não atingiu os prazos definidos pela lei.

Você pode gostar