Por bferreira

Rio - A prática de revista diária em funcionários “com exposição de objetos pessoais e com abertura de casacos, levantamento das barras das calças e apalpação eventual, extrapola os limites do poder diretivo do empregador, porque viola a intimidade dos trabalhadores”. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar caso de um trabalhadora da Paraíba. Ela obteve indenização de R$ 3 mil por ter sofrido constrangimentos durante revistas íntimas em seu antigo local de trabalho ao final dos expedientes. A decisão foi da turma do TST foi em função de pedido de revisão da empresa acusada, a Tess Indústria e Comércio Ltda. Na ação, a funcionária alegou que era humilhada com “ofensivos apalpes na cintura”.

De acordo com Gilberto Cesar de Alencar, diretor social e de patrimônio do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio há outros meios de monitorar um funcionário. “As empresas podem fazer um controle maior de seu estoque, contando as peças diariamente, por exemplo, e contratar uma equipe competente para essa função. O apalpe é desnecessário, isso é uma prática arcaica que fere principalmente a mulher”, destacou o sindicalista.

Para o advogado Leandro Antunes, especializado em Direito Trabalhista no escritório Antunes & Mota Mendonça Advogados, a linha entre o que viola a honra de um funcionário e o que não, é bem tênue. Ele diz que no Rio acontecem muitos casos semelhantes. Segundo Antunes, legislação amparada pela CLT proíbe a revista íntima na mulher em seu ambiente de trabalho, além disso tribunais trabalhistas já seguem súmula em que a revista íntima masculina também é proibida. “Algumas empresas hoje acabam revistando a bolsa dos funcionários, mas essa também é uma prática invasiva. Às vezes a mulher tem alguma coisa na bolsa que a deixa constrangida ao mostrar”, explica o advogado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), que fixara a indenização em R$ 3 mil, observou que “outros mecanismos de fiscalização poderiam ser empregados, a exemplo do circuito interno de TV, que inibe furtos e evita a violação do patrimônio da empresa”.

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