Por bferreira

Rio - A manifestação para querer saldar dívida é legitima e um direito de qualquer pessoa. O fato de a administradora do cartão de crédito informar que ainda não está aberta a fase de negociação sobre a referida divida é questão operacional da empresa, pois com o passar do tempo, sua dívida aumentará, fazendo com que a situação piore a cada instante.

É importante manter o registro (carta ou e-mail) dos contatos feitos, principalmente os que evidenciam seu interesse em negociar e a recusa da mesma. Isso poderá ser útil futuramente.

De qualquer forma, é recomendável que providencie uma carta, em duas vias, e entregue na administradora do cartão de crédito, com o devido protocolo de entrega, para mostrar disposição em resolver a pendência.

Por Jair Abreu Júnior

PERGUNTA E RESPOSTA

“Estou devendo há 90 dias a administradora de cartão de crédito. Tentei negociar a dívida, mas disseram que a fase de negociação ainda não está aberta. O que devo fazer neste caso?”

Luiza, e-mail

Luiza, cabe lembrar que ao ser cobrado por uma dívida, o consumidor não deve se impressionar com “ameaças” e expressões como “extrajudicial”, além de data limite para quitar o débito, penhora de bens. Essa prática é considerada crime que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para pagar o que deve, o cliente inadimplente tem o direito de questionar, analisar, e apresentar propostas para saldar a dívida cobrada. Nunca faça nem assine nada às pressas, e/ou sem antes pensar bem para ter a certeza de que o valor cobrado é o que realmente deve.

Não se intimide com a pressão psicológica exercida pela administradora do cartão de crédito. Nem esqueça de que você é quem paga a conta, e isso é de suma importância para a administradora do cartão, certo?

Faça tudo de acordo com as reais possibilidades de execução, ou seja, no tempo justo e necessário para realização de cada evento, principalmente, em função da sua capacidade financeira.

E, se a administradora do cartão recusar sua proposta, não hesite em levar o caso para a Justiça. Você vai perceber que no tribunal, diante de um juiz, quem era lobo vira cordeiro, diz o ditado popular, e suas chances de negociação vão melhorar substancialmente, fazendo com que a sua dívida se aproxime dos parâmetros e aspectos legais.

Tenha em mente que você precisa pagar o que de fato deve. Ou seja, o valor principal acrescido de 1% de juro de mora mais 2% de multa ao mês e nada mais, de acordo com o parágrafo 1º Inciso V Art. 52 da Lei Federal 8.078/90 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, desconsiderando os juros abusivos, taxas, multas e encargos diversos que afetam, de forma indevida sua dívida. Também tem sido comum solicitar parcelamento no máximo de vezes possível, de acordo com o seu orçamento. Boa sorte!

Jair Abreu Júnior é coordenador em Gestão Financeira da Universidade Estácio de Sá

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