Por bferreira

Paraná - Ao se sentir ofendida moralmente por ser chamada de gorda, uma trabalhadora processou cooperativa no Paraná e foi indenizada em R$ 4 mil. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Simone Odete de Souza Santos ouviu da equipe de recursos humanos da Cooperativa Agroindustrial LAR, que ali “não havia lugar para uma obesa”, mesmo considerada apta após avaliação médica admissional. No processo, o juiz de origem deixa claro que, se a trabalhadora não tivesse condições para exercer a função, o exame admissional deveria especificar qual era a restrição.

Leandro Antunes, advogado especializado em direito trabalhista diz que no Rio de Janeiro esse tipo de discriminação é muito comum. “Lembro do caso de uma empresa de produtos de emagrecimento que demitiu uma funcionária por ter engordado, mas esse fato não a desqualifica profissionalmente”, diz Antunes. Ele destaca que o contratante tem o livre arbítrio para admitir ou demitir um funcionário, porém sem ofendê-lo. “Perguntas sobre a posição religiosa ou política, por exemplo, são discriminatórias. E se chegarem a nível racial, é caracterizado crime”, diz.

Procurada pela reportagem do O DIA a Cooperativa Agroindustrial LAR preferiu não se pronunciar a respeito do assunto.

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