Por felipe.martins

Rio - Muitos fatores podem impedir um candidato de tomar posse de sua vaga na carreira pública. É importante tomar conhecimento do que diz o edital do concurso que pretende prestar sem esquecer de levar em consideração o âmbito da seleção em questão, se é de nível federal, estadual, municipal ou distrital. Outra questão que pega de surpresa muitos candidatos é o fato de ele não conseguir concluir o curso superior a tempo da posse, no caso da busca por uma vaga destinada ao terceiro grau.

É fundamental que o candidato esteja atento a tudo que abrange a sua posse e converse com professores especializados, colegas de estudos ou alguém que tenha acabado de tomar posse de um cargo público, a fim de não correr o risco de dedicar-se ao cargo errado. Leia mais.

PERGUNTA E RESPOSTA

“Gostaria de saber o que pode impedir a posse em um concurso público? ”, Alecio, Ilha

Diversos fatores podem impedir a posse em concursos, mas devem estar listados no edital. Segundo o diretor do Concurso Virtual, Rodrigo Menezes, os requisitos para ingresso em cargos públicos podem ser diferentes para os concursos federais, estaduais, distritais e municipais, já que cada ente da federação pode estabelecê-los por lei própria.

Para os federais, segundo a Lei 8.112/90, são requisitos básicos para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. A lei pode prever ainda outros requisitos compatíveis com o cargo.

É necessário que todos os requisitos sejam cumpridos até a data da posse. Alguns candidatos que estão terminando a faculdade costumam prestar concurso para um cargo de Nível Superior, e se não comprovar a conclusão até a data da posse, ficará impedido de ser investido no cargo, sendo eliminado.

Sérgio Camargo, advogado especializado em concursos orienta que, nessas situações, há diversas decisões judiciais que, baseadas na teoria do fato consumado, determinam a reserva por prazo certo para que o candidato encerre o curso.

Existem concursos que exigem carteira nacional de habilitação (CNH), como, por exemplo, o da Polícia Rodoviária Federal. “Não adianta passar no concurso e depois querer tirar a CNH. É um risco muito grande, pois pode não dar tempo de conseguir antes da posse e a pessoa vir a ser eliminada”, alerta Rodrigo Menezes.

Os testes psicotécnicos e a investigação social, muito comuns nas carreiras policiais, também eliminam. Por exemplo, um candidato pode ser sócio de empresa, mas não pode constar no contrato social como gerente ou administrador. Cabe observar, ao escolher um concurso, quais são os requisitos e se realmente se enquadra neles.

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