Rio - Após aprovação da PEC das Domésticas, muitos patrões e empregados ainda se perguntam qual seria a melhor opção a adotar a partir das novas regras para contratação. Diaristas? Domésticas em período integral ou em meio período? Apesar da nova lei exigir uma série de despesas extras a serem cumpridas pelos patrões, especialistas afirmam que garantir os direitos trabalhistas de seus funcionários ainda é a melhor opção.
Para Mario Avelino, idealizador do portal Doméstica Legal, contratar uma diarista vale a pena quando ela precisa cumprir apenas um ou dois dias de serviços durante a semana. “Se for uma casa onde mora um casal sem filhos ou uma pessoa solteira, é o ideal. Já se a casa tiver crianças e pessoas idosas, o melhor é ter uma doméstica fixa”, orienta Avelino.
A fotógrafa Denise Brito, 44 anos, precisou contratar Jacqueline Oliveira, 39, para ajudá-la nos cuidados da casa. Denise mora com o marido e duas filhas e diz que manter as tarefas do lar em dia, além de cuidar de duas crianças pequenas estava se tornando cada vez mais difícil. “Hoje minhas filhas têm sete e cinco anos e ainda preciso da Jacqueline em período integral. Diarista aqui em casa não resolve”, explica.
Cleonice Pereira dos Santos, 44, já trabalhou como diarista, mas há 15 anos é doméstica fixa em período integral em um apartamento no Leblon. Cleonice diz que a renda mensal de uma diarista é bem atraente, mas ter um emprego fixo garante benefícios que a longo prazo são mais valiosos tanto para o patrão quanto para o empregado. “Ganhamos confiança um no outro ao longo do tempo”, afirma a doméstica.
Site facilita burocracias
Para esclarecer dúvidas sobre como proceder na contratação de empregados domésticos, ou mesmo resolver questões administrativas e fiscais, o site www.domesticalegal.com.br, idealizado por Mario Avelino, apresenta ferramentas práticas que podem facilitar o procedimento, além de cartilhas para orientar patrão e empregado quanto aos seus direitos e deveres. Os informativos atendem às demandas tanto das empregadas domésticas fixas (integral e meio período) quanto das diaristas.