Por gabriela.mattos

Brasília - Até o fim de setembro, Brasil e Estados Unidos começarão a trocar informações bancárias de correntistas americanos com contas no Brasil e de brasileiros com contas naquele país. O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira decreto que regulamenta o Ato de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras (Fatca, na sigla em inglês).

De acordo com a Receita Federal, esse era o último passo para o intercâmbio de dados entrar em vigor. Assinado em setembro do ano passado, o acordo foi ratificado pelo Congresso Nacional em julho deste ano. A troca de informações se restringirá a contribuintes de um país com contas correntes com saldo de pelo menos US$ 50 mil no outro país.

Pelo Fatca, bancos, corretoras e seguradoras terão de encaminhar à Receita Federal o valor de depósitos, dividendos e investimentos de pessoas físicas e empresas americanas no Brasil, que repassarão as informações aos Estados Unidos. As instituições financeiras norte-americanas terão de fazer o mesmo com correntistas brasileiros e informar ao Internal Revenue Service, órgão norte-americano equivalente ao Fisco, que transmitirá os dados à Receita.

As instituições financeiras que se recusarem a repassar os dados dos correntistas terão as remessas dos Estados Unidos, que concentra metade do fluxo financeiro mundial, taxadas em 30% pelo governo norte-americano. A partir do próximo ano, além dos saldos de contas-correntes, os dois países trocarão automaticamente informações sobre rendimentos de aplicações financeiras.

Segundo o Fisco, o Fatca permite que também sejam pedidas, não de forma automática, informações complementares, como imóveis comprados por brasileiros no exterior. A expectativa da Receita Federal é trocar informações com outros países a partir de 2018,. O intercâmbio multilateral depende de os países do G20 (grupo das 20 maiores economias do planeta) ratificarem acordos assinados entre os membros do bloco.

De acordo com o coordenador-geral de Relações Internacionais da Receita Federal, Flávio Araújo, a troca de informações financeiras facilitará a detecção de evasão de divisas e de sonegação de tributos. “Contas-correntes, fundos de investimentos, ganhos de capital, tudo isso é fato gerador do Imposto de Renda. Ter ativos no exterior não é proibido. O que não pode é deixar de declarar”, explicou.

Araújo disse que a troca de informações será anual. Em setembro deste ano, Brasil e Estados Unidos enviarão e receberão informações relativas a 2014. Em setembro de 2016, serão trocados dados financeiros de 2015. Por causa do limite mínimo de US$ 50 mil em conta-corrente, o coordenador esclarece que um pequeno número de correntistas será afetado. “São poucos contribuintes, mas que detêm grande patrimônio e têm potencial de sonegação e de elisão.”

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