Por felipe.martins

Rio - O Programa de Preservação do Emprego (PPE), previsto na Medida Provisória 680/15 , poderá ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados nesta semana. O programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

Segundo a MP, o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (hoje de R$ 1.385,91).A polêmica no parecer do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), aprovado pela comissão mista que analisou a MP, é a flexibilização trabalhista. Regra incluída no texto determina que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho vão prevalecer sobre a lei, desde que não contrariem ou inviabilizem direitos previstos na Constituição federal, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Com a flexibilização, a forma de cumprir os direitos trabalhistas poderia ser diferente do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As férias, por exemplo, continuariam de 30 dias, mas o acordo poderá prever seu parcelamento em várias vezes.

Antes da MP 680/15, os deputados precisam concluir a votação da Medida Provisória 678/15, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da segurança pública. Assim, o regime poderá ser utilizado em licitações nas áreas de defesa civil e inteligência.

O RDC foi criado em 2011 para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis estenderam as regras para obras e serviços do PAC, do SUS, para a construção e reforma de presídios, e para obras no setor de educação.

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