Rio - O empregador do trabalhador doméstico que foi contratado em setembro tem até a próxima sexta-feira, dia 6, para se cadastrar e preencher os dados do empregado no site eSocial do Programa Simples Doméstico. O prazo coincide com a data final para pagar, sem multa, a guia única de recolhimento com direitos como FGTS, contribuição previdenciária, multa rescisória de demissão sem justa causa e seguro de acidente de trabalho. O boleto será emitido a partir de amanhã, somente após o patrão fazer o cadastramento. Inicialmente, o limite para inscrição no site era hoje, mas dirigentes do Fisco informaram que os dados podem ser inseridos até dia 6.
“A responsabilidade de fazer o cadastro é do empregador e não do empregado. Se cadastramento for feito fora do prazo do dia 6 ao pagar a guia haverá multa para o patrão de 0,33% ao dia”, diz Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal.
Segundo a Receita, até ontem, mais 965 mil cadastros foram feitos. A Receita informou que de quinta-feira para ontem, houve mais de 120 mil cadastramentos. A expectativa do órgão é chegar a mais de 1,2 milhão processamentos até dia dia 6.
O Fisco confirmou que o documento único será emitido com código de barras e pode ser pago na rede bancária. Canais eletrônicos, como internet banking, também poderão ser usados.
Veja o passo a passo para fazer o cadastro
Para tentar evitar dúvidas, a Receita reforçou que os tributos precisam ser quitados via documento único. Somente em caráter excepcional, devido a problemas, será permitido que o patrão pague o FGTS de forma alternativa. Na última quarta, a Caixa Econômica divulgou plano B que prevê o recolhimento por meio de guia específica. A modalidade só pode ser usada quando o site do eSocial informar o empregador que o procedimento deve ser adotado.
TIRE DÚVIDAS
DOCUMENTOS
Para fazer o cadastramento dos empregados domésticos no eSocial, os empregados precisam informar os seguintes dados: número do CPF, data de nascimento, país de nascimento do trabalhador, número do NIS (NIT/PIS/Pasep /SUS), raça/cor, escolaridade, número, série e UF (estado) da carteira de trabalho, endereço residencial, endereço do local de trabalho, data da admissão, data da opção pelo FGTS, valor do salário contratual, número do telefone (de preferência do celular) e e-mail de contato.
TORPEDO
O trabalhador doméstico poderá acompanhar o depósito mensal do FGTS por meio de torpedo. Para que isso ocorra, é preciso que o seu patrão informe o número do celular do empregado quando fizer o cadastramento dos dados no Simples Doméstico.
NA GUIA
Além do valor do FGTS e da contribuição previdenciária, tanto do patrão (8%) quanto da empregada doméstica que pode varia de 8% a 11%, conforme o valor do salário, também vão estar na guia única as alíquotas do seguro acidente (0,8% do salário pago ao trabalhador), da indenização em caso de demissão sem justa causa (3,2%) e quando for o caso, os valores do salário-família e do Imposto de Renda.
VALOR A MAIS
No caso de uma empregada que ganha o piso regional do Estado do Rio de Janeiro, de R$953,47, o empregador que já paga o piso e todos os direitos em vigor acabará desembolsando R$ 76,29 a mais por mês por cada empregado.