Por felipe.martins

Rio - A Fórmula 85/95 para calcular a aposentadoria, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na última quinta-feira, é mais vantajosa para as mulheres do que o fator previdenciário. O novo cálculo, que soma idade e tempo de contribuição — 85 pontos para mulheres e 95 para os homens —, permite que as trabalhadoras fujam do sistema antigo, que chega a reduz ir os benefícios em até 40%. 

A aposentada Elisa Araújo lamenta não se beneficiar da Fórmula 85/95Maira Coelho / Divulgação

O fator previdenciário diminui mais os benefícios das mulheres, em relação aos dos homens. O cálculo leva em consideração que as trabalhadoras têm um número menor de contribuições para o INSS — são 30 anos para as trabalhadoras e de 35 para homens —, além da expectativa de vida maior. Com a Fórmula 85/95, entretanto, as mulheres precisam trabalhar apenas mais um ano, aproximadamente, para se aposentar com o valor integral do benefício recuperando as perdas provocadas pelo fator.

“As mulheres conseguem o benefício, em média, com 54 anos pelo fator, mas com perdas enormes. A 85/95 é uma vitória para essas trabalhadoras, que vão continuar no mercado de trabalho um pouco mais e receber integralmente”, explicou o presidente do Instituto de Estudo Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho.

A nova fórmula faz o homem trabalhar mais. Pelo fator, a redução do salário não passa de 20%, mas, para se aposentar com o valor integral, eles vão precisar trabalhar, em média, mais quatro anos, segundo Carvalho. Para complementar a renda mensal, Elisa Araújo, de 60 anos, que se aposentou pelo fator e teve uma perda de 30% no benefício há um ano, trabalha em uma banca de jornal e também como cuidadora de idosos. De acordo com a aposentada, se a Fórmula 85/95 fosse sancionada antes, ela teria esperado para entrar com o pedido de benefício.

“Ajudaria muito ter me aposentado com o valor integral. Poderia, até, reduzir o ritmo de trabalho atual. Uma pena não ter a nova fórmula na minha época”, lamentou.

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90 dias para pedir a pensão

A partir de agora, os pedidos de pensão por morte podem ser feitos em até 90 dias após o óbito do segurado. Antes, a lei dava o prazo de 30 dias. A presidenta Dilma sancionou a mudança na última quinta-feira. Os familiares recebam os valores retroativos desde a data da morte. “É importante por dois motivos: primeiro para não confundir burocracia com o luto, e segundo para minimizar as chances de perder o prazo em razão da demora do INSS”, explicou o advogado Ricardo Weber.

Reportagem de Angélica Martins

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