Por felipe.martins, felipe.martins
Rio - O trabalhador da iniciativa privada que contribui para a Previdência pelo teto ao longo da vida não terá o valor da aposentadoria correspondente ao limite, atualmente de R$4.663,75, quando o INSS conceder o benefício. A redução é resultado, segundo especialistas, da regra adotada pelo governo e a perda pode chegar a 30% sobre o valor da aposentadoria. A conta se baseia na média atualizada das contribuições recolhidas durante o tempo de serviço. Isso sem considerar a diminuição provocada pelo fator previdenciário, caso o trabalhador não tenha atingido as regras da Fórmula 85/95 Progressiva instituídas este ano.
Segundo Flávio Castro, presidente do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), no cálculo o INSS resgata a média dos salários mensais corrigidos desde julho de 1994. O instituto exclui os 20% mais baixos. São usadas, então, as 80% maiores contribuições. Parte desta atualização é feita pelo IGP-DI até dezembro de 2003. A partir de janeiro de 2004 o indicador usado é o INPC. “As contribuições feitas antes de 1994 são desconsideradas pelo INSS”, diz.
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Castro explica que há dois pontos que fazem com que a média sofra redução. Segundo ele, entre dezembro de 2003 e janeiro de 2004 o teto de benefícios passou de R$1.829,34 a R$2.400. A queda na média ocorre pelo fato de, por muito tempo, a contribuição ter sido feita limitada a um teto menor.
“A cada momento que o teto sobe, a média fica prejudicada. E se os valores referentes a esses tetos entrassem na média, implicariam na redução do valor da média. Os trabalhadores não têm como escapar dessa diminuição. Ela faz parte da fórmula para apurar a média”, afirma.
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Outro motivo que resulta na diferença é provocado pela falta de reajuste mensal do teto. Assim, diz Castro, o trabalhador fica atrelado a um valor constante durante um ano. Ele cita um exemplo: “Em janeiro de 2015, o trabalhador contribuía sobre um valor de até R$4.663,75. Ao chegar dezembro, o trabalhador continuará a contribuir observando este mesmo limite, mesmo com a inflação de um ano. Segundo ele, se houvesse reajuste mensal do teto o salário limite para contribuição, em outubro deste ano teria sido de R$ 5.048, usando o INPC como base para a correção.
O presidente do IBA lembra que o fator previdenciário também influência no resultado final, diminuindo ainda mais a média anteriormente encontrada. “No momento do cálculo do benefício, quanto maior idade e o tempo de contribuição, maior será o valor do benefício. Por outro lado, temos que considerar que o fator previdenciário é definido em função da expectativa de vida da população, divulgada anualmente pelo IBGE. Para os novos aposentados, a informação de que o brasileiro está vivendo mais, não é bem uma boa notícia, pois diminuirá o valor de seu benefício”, adverte.
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PERDA AMENIZADA
A Fórmula 85/95, que considera soma da idade com tempo de contribuição para ter benefício integral, ameniza a situação. Na comparação feita a pedido da coluna, Castro demonstra a diferença: trabalhador com salário acima do teto que se aposenta hoje com 35 anos de contribuição e 55 de idade terá incidência do fator, por não ter completado 95 pontos. A aposentadoria seria de R$ 3.258.
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OUTROS CASOS
Em outro caso, o de um trabalhador com 36 anos de contribuição e 56 de idade (92 pontos) e salário acima do teto, o fator também seria usado. A aposentadoria: R$ 3.486. Para outro trabalhador com 38 anos de idade e 37 anos de contribuição e que atingiu os 95 pontos (sem fator), o benefício será de R$ 4.653, pouco abaixo do valor do teto atual de R$ 4.663,75.