Por felipe.martins, felipe.martins
Rio - O trabalho de dona de casa não é fácil, mas o que muita gente não sabe é que, mesmo sem receber uma renda, elas também podem se aposentar e receber o benefício mensal. Basta estarem inscritas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribuir todo mês.
Segundo o Ministério da Previdência Social, as donas de casa podem se inscrever no INSS como contribuintes facultativas, desde que não exerçam outra atividade que as tornem contribuintes obrigatórias da Previdência. Além delas, são consideradas facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, como estudantes, síndicos de condomínio não remunerado, entre outros.
Presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário%2C Jane Berwanger%2C explica que é possível pagar 11% do salário-mínimoLuiz Fernando Boaz

Da mesma forma que o contribuinte individual, o facultativo, como a dona de casa, pode optar pelo plano simplificado, recolhendo 11% do salário mínimo, no plano completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas opções, o valor do benefício da aposentadoria vai variar de acordo com o histórico de contribuição da pessoa.

A presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger explica que, além dos valores, existem algumas diferenças entre as duas contribuições. Quando o pagamento é baseado na alíquota mais baixa, para receber o benefício é preciso ter 60 anos e também ter 15 anos de contribuição. “Se ela contribuir com 11%, a aposentadoria será sempre por idade. A dona de casa que tem mais dinheiro pode contribuir com 20% e se aposentar por tempo de contribuição, que são 30 anos”.

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Outra opção prevista no INSS é a categoria de facultativo de baixa renda e que atende exclusivamente as donas de casa. Criada em 2011 pela Lei 12.470, a alíquota é reduzida, 5% do salário mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$ 39,40. Mas existem algumas regras a serem seguidas para poder receber o benefício. Segundo o Ministério da Previdência Social, além de não ter nenhuma renda, a soma da renda familiar deve ser de até dois salários mínimos. A família precisa também estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
CARTAS RESPONDIDAS PELO INSTITUTO DE ESTUDOS PREVIDENCIÁRIOS
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MARIANA SOARES, artista, 27 anos
Tenho 27 anos, não tenho emprego de carteira assinada, mas contribuo como artista desde os 24 anos, com base no salário mínimo. Vale a pena eu aumentar o valor da contribuição agora ou quando estiver mais velha para ter um benefício acima do piso?
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No caso de uma mulher que contribui durante 30 anos para se aposentar, temos que ter em mente que seis anos dos menores salários serão descartados. Sendo assim, é possível que uma segurada contribua 24 anos sobre o valor máximo do INSS e 6 anos sobre o mínimo que ela continuará com a melhor média possível no Regime Geral de Previdência Social.
MARTA WEBER,  publicitária, 50 anos
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Tenho 50 anos de idade, mas não contribuo como celetista há 10 anos. Ao todo, tenho sete anos de contribuição por carteira assinada. Esses 10 anos que eu não contribuo, mas continuei trabalhando como autônoma, posso pagar retroativo?
Para efetuar estas contribuições em atraso, deverá procurar o INSS e será exigido a ela a comprovação de uma atividade como autônoma durante todo este período. Caso ela tenha exercido alguma atividade remunerada e o INSS aceite as provas apresentadas ela poderá efetuar este pagamento. Tal processo se chama Retroação da DIC. Para que o processo seja aprovado, o contribuinte terá que reunir provas documentais que exerceu uma atividade sujeita a contribuição previdenciária e o recolhimento não foi feito durante o período.

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LÍGIA MARQUES, administradora, 40 anos
Sou celetista e contribuo há 15 anos pelo teto, se eu passar a pagar pelo salário-mínimo, o benefício terá uma redução significativa quando eu me aposentar?
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Caso pretenda se aposentar por tempo de contribuição aos 30 anos recolhidos, durante seis anos poderá recolher sobre o valor mínimo que não terá prejuízos em sua média salarial. Ou seja, não sofrerá prejuízos no valor da aposentadoria. Importante destacar dois detalhes: caso ela continue a trabalhar como celetista, não possui esta opção de reduzir o valor das contribuições, visto que o desconto do INSS é feito diretamente sobre o seu salário na folha de pagamento. Mas se passar a recolher como contribuinte individual, deverá recolher sobre o valor real dos seus ganhos mensais como profissional liberal.

MARIA DO CARMO SANTOS, empregada doméstica, 56 anos
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Sou empregada doméstica e trabalho há 20 anos na mesma casa, mas só me registrei como contribuinte individual em 2004. Minha empregadora, entretanto, pagou, em 2011, o meu retroativo e não pagou mais as parcelas. Como ela pode regularizar a situação?
Caso já possua o mínimo de 60 anos de idade poderá requerer sua aposentadoria junto ao INSS, visto que, como já trabalhou por 20 anos nesta função e o tempo mínimo para aposentadoria por idade é de 15 anos de recolhimento. Ela deverá comprovar junto ao INSS que trabalhou por estes 20 anos como doméstica. Possivelmente a empregadora será notificada pelo INSS para prestar depoimento sobre o serviço efetuado.
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