Por paulo.gomes

Rio - O maior risco que envolve a compra de imóveis retomados é o de desequilibrar as finanças com gastos com assessoria jurídica, na opinião dos especialistas Kléber Zanchim e Sérgio Sender. Os entraves jurídicos que podem surgir resultariam em despesas inesperadas.

Os imóveis dispostos no editais podem ser visualizados no Google MapsReprodução Internet

De acordo com Sender, as custas do processo, dos honorários advocatícios e as formas de cobrança variam, mas podem chegar até R$ 10 mil, dependendo do caso. Se o ex-mutuário tiver um processo correndo na Justiça, o comprador corre risco de ter que aguardar até seis anos por uma decisão final favorável. Caso contrário, é possível conseguir uma liminar imediata em 15 dias, se o juiz entender que a posse da unidade é de direito do futuro proprietário do imóvel.

Os benefícios desse tipo de negócio existem para compensar certas dificuldades inerentes à transação. “A pessoa que procura por imóveis retomados tem aptidão natural para assumir riscos”, explica Zanchim.

Nesse sentido, é preciso que o consumidor tenha maturidade para não criar novas dívidas ao assumir um financiamento. Aqueles que optam por pedir empréstimo para financiar a nova moradia deverão avaliar se as condições de pagamento estão dentro de suas possibilidades orçamentárias.

Se os juros forem altos, aumentam as chances de endividamento. “O interessado deve buscar, em todas as hipóteses, o equilíbrio contratual”, recomenda Sender.

À parte dos cálculos de investimento, os especialistas não incentivam a compra do imóvel se houver gente morando. “O ideal é comprar casa desocupada que esteja livre e desembaraçada, sem dívidas de IPTU ou condomínio”, afirma Sender.

Orientações

Em 2013, o Banco do Brasil organizou, ao todo, dez leilões no Rio. A instituição orienta os interessados a acessarem o site na área de ‘Venda de Imóveis’ e procurar pelos editais. A ferramenta Google Mapas também auxilia o comprador na visualização da casa e arredores. Ao navegar pelo www.google.com.br, clique na opção “Mapas” e insira na lacuna o endereço do imóvel.

Concorrência pública e leilão podem ser usados para garantir retomada

A coordenadora da área alienação de imóveis da Caixa no Rio, Celina Kanaciro, explica as diferenças entre leilão e concorrências pública. “São modalidades semelhantes da Lei de Licitação, mas seus procedimentos diferem em alguns pontos”, analisa.

O primeiro recurso da instituição financeira para reaver o valor devido pelo ex-mutuário é o leilão. Nele, a participação é presencial e o concorrente deve levar a identidade. Se fizer a melhor oferta e arrematar a propriedade, precisa passar um cheque com 5% da comissão do leiloeiro, e outro com 5% de sinal para a Caixa.

Na concorrência pública, o interessado terá 30 dias a partir da publicação do edital para apresentar suas propostas. Ele deve abrir uma conta caução em agência da Caixa Econômica e depositar o lance.

“Um envelope será enviado para a sede aos cuidados da Comissão de Licitação, contendo comprovante do depósito e formulário de proposta (disponível no site)”, orienta Celina.

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