Por tamyres.matos

Rio - Em meio a tantas reivindicações, parece esquecida pelos milhões de eleitores a famosa imunidade parlamentar, a blindagem que protege nossos políticos de serem processados e encarcerados! Precisamos batalhar pelo fim dessa mordomia! Por que são preservados por esse dispositivo?

Justamente eles, nossos representantes, devem ser punidos de imediato, com perda de mandato por comportamento inadequado às funções, como apropriação do dinheiro público e outros tantos atos ilícitos.

O que há de especial neles? O que os diferenciam do cidadão comum que, pego em algum delito, é processado e preso? São perguntas que ainda não foram explicadas para a população.

Segundo o jurista Darcy Azambuja, denomina-se imunidade parlamentar a prerrogativa que assegura aos membros do parlamento o livre exercício de suas funções, protegendo-os contra processos judiciários “tendenciosos” ou “prisão arbitrária”. Nada a que assistimos se enquadra nessas condições.

As prerrogativas parlamentares previstas são duas: uma de ordem material e outra formal. No quesito material, estão o direito pleno a opiniões, votos e declarações. Até aqui, tudo bem, é aceitável. Mas a coisa complica no âmbito formal. Pasmem! Só podem ser presos por crime inafiançável e em flagrante. Ainda assim, o ocorrido é levado ao poder de que ele faz parte e será votada por seus pares a decisão de prisão ou não! Ora, ser avaliado por seus pares significa corporativismo. Junto ao voto secreto, a imunidade só causa prejuízo ao povo e ao país com a permanência do meliante no cargo.

Dentre tantas reivindicações, não podemos esquecer de pleitear a exclusão da imunidade parlamentar, ao menos, na prerrogativa formal. Esta preserva indevidamente o político de ser alvo da lei, algo inadmissível. Na prerrogativa material não há problema, essa poderia continuar, assegurando o direito à liberdade de expressão e voto do político, de modo livre, sem risco de punição legal, como deve ser numa democracia plena.

Fernando Scarpa é psicanalista

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