Por bferreira

Rio - A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acaba de condenar um supermercado ao pagamento de R$ 15 mil a um consumidor que comprou um pão de forma e nele encontrou o espécime falecido de uma barata. Este julgado nos leva a importantes reflexões. O foco delas é o flagrante aviltamento da vida que emerge de reiterados julgamentos de nossos Tribunais relacionados com o arbitramento de danos morais em casos de morte ou lesões graves derivadas de acidentes em geral.

Os exemplos são alarmantes. A família de Vagner Luiz dos Santos Rocha, falecido em 8 de maio de 2008, atropelado por um ônibus, foi contemplada com a indenização por danos morais de R$ 20 mil (mãe) e R$ 15 mil (irmãos) pelo mesmo TJ. Em Macaé, um plataformista que sofreu graves lesões que o incapacitaram definitivamente, em razão de acidente de trabalho, foi contemplado com R$ 15 mil de indenização por danos morais.

Apesar de existir iterativa jurisprudência do STJ concedendo valores na faixa de 500 salários mínimos para indenizações por morte (cerca de R$ 340 mil), não raras vezes nos deparamos com julgados que ignoram o entendimento daquela Corte. Não apenas no que se refere a valores, mas também quanto aos critérios punitivos e educativos que devem nortear o arbitramento do dano moral. A impunidade que grassa nesse país tem fortes laços com esse fenômeno do aviltamento das indenizações: por que uma empresa investirá em segurança se o dano que causar se resolve por qualquer tostão? O caso das nossas empresas de transporte coletivo é emblemático. Há diversas transportadoras que sequer fazem seguro de responsabilidade civil.

É evidente que as indenizações no ‘padrão barata’ afrontam o princípio da dignidade humana, recompensando o causador da maior das dores — a perda de um parente próximo, às vezes um filho. É preciso que despertemos e combatamos essa tragédia, que deriva dos infortúnios do dia a dia, estampados na imprensa. Caso contrário, a nossa cidadania e os valores humanos da sociedade serão esmagados como uma barata.

Advogado

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