Por bferreira

Rio - Apaziguados os ânimos com o julgamento do Mensalão, que na quarta-feira ganhou um indefinido prolongamento — decepcionando grande parte do país —, é prudente entender à luz da Constituição o que aconteceu no Supremo Tribunal Federal. Falou-se, de sangue quente, em “conluio”, “negociatas” e “pizzas”. O grosso da sociedade entendeu a aceitação dos embargos infringentes como uma “vitória da impunidade”. Os cidadãos devem queixar-se da demora da apreciação da ação penal e exigir uma conclusão mais rápida do processo, mas não têm o menor respaldo para acusar o STF de “fazer chicana” ou cogitar uma reviravolta nas condenações.

Os ministros do Supremo, como guardiães maiores da Constituição e, por extensão, dos valores pétreos da República, asseguram a vitalidade do Estado Democrático de Direito ao conceder às minorias todos os meios de defesa. Os embargos infringentes estão previstos na Lei; portanto, não podem ser descartados. Se assim se sucedesse, estaríamos num estado de exceção.

Nesta hora, é oportuno recordar a questão dos royalties dos campos de petróleo em atividade. Rio e Espírito Santo constituem o núcleo duro da minoria massacrada no Congresso com os esdrúxulos projetos de lei que legitimavam rapinagem e afronta à Constituição, apoiada pela “opinião pública” da maioria dos estados. E justamente o STF, pelas mãos da ministra Cármen Lúcia, interrompeu a insanidade. A vontade da maioria não pode extirpar os direitos da minoria, por mais impopular que ela seja. Agir assim é despir-se de valores democráticos e entrar no cipoal da irracionalidade.

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